DECRETO Nº 99981, DE 09 DE JANEIRO DE 1991. Autoriza a Secretaria da Ciencia e Tecnologia a Manter Programa de Cooperação Com Instituições Publicas Ou Privadas.
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DECRETO Nº 99.981, DE 9 DE JANEIRO DE 1991.
Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 218,
DECRETA:
Fica autorizada a Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR a manter programa de cooperação técnica e financeira com instituições públicas ou privadas, que desenvolvam atividades de pesquisa em ciência e tecnologia de interesse e relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do País.
Parágrafo único. A instituição, ou sua unidade, que participar de programa na forma deste decreto passará a atuar como instituto complementar da SCT/PR.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento da cooperação de que trata este Decreto deverão ser oriundos de dotações consignadas no orçamento da SCT/PR.
As instituições participantes do programa de que trata este Decreto terão que oferecer contrapartida abrangendo, entre outros, recursos próprios e infra‑estrutura para desenvolvimento dos projetos pertinentes à cooperação, além de assegurar participação da SCT/PR em órgão, de nível adequado, responsável pela definição e acompanhamento desses projetos.
As solicitações para participação no programa serão previamente analisadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
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