LEI ORDINÁRIA Nº 11165, DE 18 DE AGOSTO DE 2005. Abre Credito Extraordinario, em Favor Dos Ministerios da Ciencia e Tecnologia, de Minas e Energia, Dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, No Valor Global de R$ 586.011.700,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.165, DE 18 DE AGOSTO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, onze mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 567.511.700,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e onze mil e setecentos reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o A programação constante do Anexo I desta Lei terá sua execução condicionada aos valores autorizados para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT