August 19, 2005
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 11164, DE 18 DE AGOSTO DE 2005. Dispõe Sobre o Valor do Salario-minimo a Partir de 1 de Maio de 2005 e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11165, DE 18 DE AGOSTO DE 2005. Abre Credito Extraordinario, em Favor Dos Ministerios da Ciencia e Tecnologia, de Minas e Energia, Dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, No Valor Global de R$ 586.011.700,00, para os Fins que Especifica.
Decreto
- Decreto de 18/08/2005 ( seq-sf: 1 ). DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4 DO DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE ESTABELECE LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PROVISORIA NAS AREAS QUE ESPECIFICA DA REGIÃO DE ENTORNO DA BR-163, NO ESTADO DO PARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 22-A DA LEI 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
- Decreto de 18/08/2005. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 DO DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2005, QUE CRIA GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE ELABORAR ANTEPROJETO DE LEI DE REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS 221 E 222 DA CONSTITUIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRONICA.
- DECRETO Nº 5515, DE 18 DE AGOSTO DE 2005. Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hidricos - Gdrh e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº ., DE 18 DE AGOSTO DE 2005. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto de 26 de Abril de 2005, que Cria Grupo de Trabalho Interministerial Com a Finalidade de Elaborar Anteprojeto de Lei de Regulamentação Dos Artigos 221 e 222 da Constituição e da Organização e Exploração Dos Serviços de Comunicação Social Eletronica.
- DECRETO Nº 0-001, DE 18 DE AGOSTO DE 2005. Decreto - da Nova Redação Ao Artigo 4 do Decreto de 18 de Fevereiro de 2005, que Estabelece Limitação Administrativa Provisoria Nas Areas que Especifica da Região de Entorno da Br-163, No Estado do Para, Nos Termos do Artigo 22-a da Lei 9.985, de 18 de Julho de 2000.