DECRETO Nº 96314, DE 12 DE JULHO DE 1988. Abre Aos Ministerios da Educação e da Ciencia e Tecnologia, em Favor, Respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior e de Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 28.886.867.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.314, DE 12 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 28.886.867.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 28.886.867.000,00 (vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões e oitocentos e sessenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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