DECRETO Nº 98302, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria Especial da Ciencia e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o Credito Especial de Ncz 55.305.230,00, para os Fins que Especifica.
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DECRETO Nº 98.302, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 55.305.230,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.824, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil e duzentos e trinta cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado nos ANEXOS I e II, deste Decreto.
Os recursos necessários à cobertura do artigo anterior são os provenientes de convênios celebrados e da inclusão de saldos de exercícios anteriores de receitas próprias.
Parágrafo único. A programação a cargo de Fundos, à conta de recursos oriundos de convênios, encontra-se detalhada no ANEXO III.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Os Anexos estão publicados no DO de 19-10-89.
TABELAS
RET01+++
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 55.305.230,00, para os fins que especifica.
(Publicado no DO de 19-10-89).
Na página 18.818, 1ª coluna, Anexo I, onde se lê:
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11112.03100562.687 - Contribuição ao Fundo de...
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