DECRETO Nº 97622, DE 10 DE ABRIL DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis da Faculdade de Ciencias Contabeis, No Rio de Janeiro.

1

DECRETO N° 97.622, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000792/86‑15 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT