DECRETO Nº 63691, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e de Administração e de Relações Publicas de Mogi das Cruzes - Sp.

DECRETO Nº 63.691, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração e de Relações Públicas de Mogi das Cruzes - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº CFE 1.439-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração e de Relações Públicas de Mogi das Cruzes, da Organização Mogiana de Educação e Cultura sediada em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

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