DECRETO Nº 63180, DE 27 DE AGOSTO DE 1968. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Economicas Dom Bosco, em Rezende - Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 63.180, DE 27 DE AGôSTO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas ?Dom Bosco?, em Resende - Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 558-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas ?Dom Bosco?, em Resende, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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