DECRETO Nº 76090, DE 07 DE AGOSTO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para as Categorias Funcionais Dos Grupos: Pesquisa Cientifica e Tecnologica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro ...

DECRETO Nº 76.090 - DE 7 DE agosto DE 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos: Pesquisa Científica e Tecnológica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transportes Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 4.462, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza, do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, PCT-200; Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo-Artesanato, ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, SA-800; Médico, Odontólogo, Engenheiro-Agrimensor, Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, NS - 900; Agente de Serviços de Engenharia, Desenhistas, Técnico em Cartografia, Técnico em Recursos Minerais, Tecnologista, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Taquígrafo, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo-Serviços Jurídicos, SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério das Minas Energia, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Ministério das Minas e Energia, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de...

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