DECRETO Nº 77259, DE 04 DE MARÇO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para as Categorias Funcionais Dos Grupos Pesquisa Cientifica e Tecnologica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Pe...

DECRETO Nº 77.259, DE 4 DE MARÇO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos Pesquisa Científica e Tecnológica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1979 e o que consta do Processo DASP/923 de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza, do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica, Código PCT-200; Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria do Grupo Artesanato, Código ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Código SA-800; Médico, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Químico, Técnico de Administração, Contador, Estatístico e Bibliotecário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Defesa Florestal, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Tecnologista, Agente de Inspeção da Indústria e Comércio, Agente de Assuntos da Indústria Madeireira, Auxiliar em Assuntos Culturais, Tradutor, Taquígrafo, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código TP-1200, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, na forma do disposto no parágrafo único 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

ficam extintos e suprimidos...

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