DECRETO Nº 78329, DE 26 DE AGOSTO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para Categorias Funcionais Dos Grupos Pesquisa Cientifica e Tecnologica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Pe...

DECRETO Nº 78.329, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Pesquisa Científica e Tecnológica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 e o que consta do Processo DASP/13.980, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza, do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica, Código: LT-PCT-200; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Odontólogo, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Técnico em Radiologia, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, os empregos cujos ocupantes de habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto nº 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos na Tabela Suplementar da Comissão Nacional de Energia Nuclear, devendo ser suprimidos quando vagarem.

Art. 3º

O órgão de pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da...

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