DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 21 DE MAIO DE 1990. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Cientifica, Tecnica e Tecnologica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Cuba, Celebrado em Havana, em 18 de Março de 1987.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 18 de março de 1987.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 18 de março de 1987.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de maio de 1990.

SENADOR NELSON CANEIRO

Presidente

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