DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Tecnica, Cientifica e Tecnologica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Dominicana, Assinado em São Domingos, a 8 de Fevereiro de 1985.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, assinado em São Domingos, a 8 de fevereiro de 1985.

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, assinado em São Domingos, a 8 de fevereiro de 1985.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar implementação deste acordo, bem como aqueles que destinem a estabelecer ajustes operacionais complementares.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua...

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