DECRETO LEGISLATIVO Nº 227, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Cientifica, Tecnica e Tecnologica Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular da Hungria, em Budapeste, a 20 de Junho de 1986.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, em Budapeste, a 20 de junho de 1986.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, em Budapeste, a 20 de junho de 1986.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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