DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Cientifica e Tecnologica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Islamica do Paquistão, Celebrado em Islamabad, em 1 de Outubro de 1988.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, celebrado em Islamabad, em 1º de outubro de 1988.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, celebrado em Islamabad, em 1º de outubro de 1988.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares ao mesmo.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 6 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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