DECRETO Nº 77353, DE 30 DE MARÇO DE 1976. Acrescenta a Constituição do Conselho Cientifico e Tecnologico, (cct), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico, (cnpq), Como Membros Natos, Um Representante do Ministerio da Fazenda e o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos, (finep).

DECRETO Nº 77.353, DE 30 DE MARÇO DE 1976

Acrescenta à Constituição do Conselho Cientifico e Tecnológico - CCT do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, como membros natos, um representante do Ministério da Fazenda e o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 8º dos Estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, aprovados pelo Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O CCT será constituído por membros natos, a seguir relacionados, e mais quinze outros designados principalmente dentre cientistas, tecnológicos, pesquisadores todos brasileiros e que desenvolvem atividades relevantes nos setores da Ciência ou da Tecnologia, totalizando trinta e dois (32) Conselheiros.

§ 1º São Membros natos, integrantes do CCT:

I - Presidente do CNPq

II - Vice-Presidente do CNPq

III - Presidente da Academia Brasileira de Ciências.

IV - Superintendente do Instituto de Planejamento (IPLAN).

V - Secretários-Gerais ou titulares dos órgãos Seterionais de Ciência e Tecnologia dos Ministérios da Indústria e Comércio, da Agricultura, da Saúde, das Comunicações, da Educação e Cultura, do Interior, das Minas e Energia, dos Transportes, das Relações Exteriores e da Fazenda.

VI - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE).

VII - Representante do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).

VIII - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)

§ 2º O Presidente de República designará os demais membros do CCT, os quais...

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