DECRETO Nº 65303, DE 07 DE OUTUBRO DE 1969. Concede a Companhia Nacional de Cimento Portland o Direito de Lavrar Gipsita, Nos Municipios de Camamu e Marau, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 65.303 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1969.

Concede à Companhia Nacional de Cimento Portland o direito de lavrar gipsita, nos municípios de Camamu e Maraú, no Estado da Bahia.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decretam:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Nacional de Cimento Portland a concessão para lavrar gipsita, nos imóveis denominados Fazenda Cueira, Apaquiado de Baixo, Apaquiado de Cima, Oiti-Mirim de Cima, Mamoeiro, Ponta nº 2, Bonito, Nacional ou Fonte de Baixo, Fazenda Santa Luzia e Ponta nº 1, situados nos distritos de Barcelos do Sul e Maraú, municípios de Camamú e Maraú, no Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e noventa hectares, trinta ares (490,30ha), delimitada por um polígono que tem um vértice no marco de Alvenaria situado no centro da ilha de Itapaiúna e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e sessenta metros (460m), sessenta e cinco graus onze minutos nordeste (65º11'NE); seiscentos e quarenta e sete metros (647m), cinqüenta e oito graus onze minutos nordeste (58º11'NE); trezentos e sessenta e sete metros (367m), trinta graus vinte e seis minutos nordeste (30º26'NE); duzentos e cinco metros (205m), setenta e três graus quarenta e nove minutos noroeste (73º49'NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), oitenta e seis graus quatro minutos noroeste (86º04'NW); mil quinhentos e sessenta e sete metros (1.567m), dezesseis graus quatro minutos noroeste (16º04'NW); mil quinhentos e noventa metros (1.590m), oitenta e três graus e vinte e seis minutos nordeste (83º26'NE); dois mil duzentos e trinta metros (2.230m), oito graus e vinte seis minutos sudoeste (8º26'SW); mil e trezentos metros (1.300m), trinta e três graus dezesseis minutos sudoeste (33º16'SW); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), um grau trinta e quatro minutos sudeste (1º34'SE); seiscentos e trinta metros (630m), quarenta e nove graus quatro minutos noroeste (49º04'NW); mil quatrocentos e dez metros (1.410m), sessenta e nove graus quarenta e um minutos sudoeste (69º41'SW); trezentos e oitenta metros (380m)...

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