DECRETO Nº 61833, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1967. Autoriza a Companhia de Cimento Portland Poty, a Lavrar Fosforita No Municipio de Igaraçu, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 61.833, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967.

Autoriza a Companhia de Cimento Portlland Poty a lavrar fosforita no município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Poty a lavrar fosforita, em terrenos de propriedade da Usina São José S. A. no lugar denominado Cumbe, distrito e município de Igaraçu, no Estado de Pernambuco, numa área de onze hectares setenta e nove ares e cinqüenta e nove centiares (11,7959 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e nove metros e trinta e sete centímetros (1.109,37 m), no rumo verdadeiro vinte e nove graus trinta e oito minutos nordeste (29º38?NE), da cruz da Igreja Santa Luzia e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, oitenta metros e noventa centímetros (80,90m), dezessete graus e quarenta e dois minutos nordeste (17º42?NE); cento e oitenta e cinco metros e vinte centímetros (185,20m), seis graus e vinte e um minutos noroeste (6º21?NW); duzentos e trinta e quatro metros e setenta centímetros (234,70 m), onze graus e seis minutos noroeste (11º06?NW); trinta e sete metros e oitenta centímetros (37,80 m), um grau e quarenta e cinco minutos noroeste (1º45?NW); setenta e dois metros e dez centímetros (72,10m), setenta e seis graus e sete minutos noroeste (76º07?NW); setenta e um metros e vinte centímetros (71,20 m), dezoito graus e dez minutos sudoeste (18º10?SW); cento e cinqüenta metros (150 m), setenta e sete graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (77º54?NW); duzentos e quatorze metros e quarenta centímetros (214,40 m), nove graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (9º58?SE); duzentos e sessenta e quatro metros e setenta centímetros (264,70 m), seis graus e dezessete minutos sudeste (6º17?SE); duzentos e dezoito metros (218 m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º30?SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes dos arts. 44, 47 e suas alíneas e 51, do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do...

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