DECRETO Nº 55772, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Cr 5.000.000.000 (cinco Bilhões de Cruzeiros) para Atender as Despesas que Especifica.

DECRETO Nº 55.772, de 19 de fevereiro de 1965.

Abre, pelo Ministério da Fazenda crédito especial de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros) para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização, contida na Lei número 4.503, de 30 de novembro de 1964 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros) destinados a atender nos exercícios de 1965 e 1966, às despesas indispensáveis ao reaparelhamento dos serviços do Ministério da Fazenda e a reestruturação de seus órgãos, inclusive os decorrentes do provimento das funções gratificadas de chefia, assessoramento e secretariado a serem criadas em conseqüência da referida reestruturação, vedada porém a admissão de pessoal à conta...

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