DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992. Aprova o Texto do Acordo de Co-produção Cinematografica, Celebrado Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 18 de Abril de 1988.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Co‑Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 18 de abril de 1988.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Co‑Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 18 de abril de 1988.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de setembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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