DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990. Aprova o Texto do Acordo de Co-produção Cinematografica, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular de Moçambique, em Maputo, em 1 de Junho de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Co‑produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, em Maputo, em 1º de junho de 1989.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Co‑produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, em Maputo, em 1º de junho de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possa resultar revisão do acordo, bem como que se destinem a estabelecer‑lhe ajustes complementares.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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