DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2131, DE 22 DE JANEIRO DE 1963. Regulamenta a Exibição em Todo o Territorio Nacional do Jornal Cinematografico 'atualidades Agencia Nacional' e Dos Documentos Cinematograficos da Agencia Nacional.

DECRETO Nº 2.131, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Regulamenta a exibição, em todo o território Nacional, do jornal cinematográfico ?Atualidades A.N.? e dos documentos cinematográficos da Agencia Nacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, número III, do Ato adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,

decreta:

Art. 1º

Fica assegurada ao jornal cinematográfico de que trata o artigo 4º do Decreto número 9.788, de 6 de setembro de 1946, prioridade para a exibição em todo o território nacional.

Art. 2º

A Agência Nacional escolherá alternadamente, os principais circuitos lançadores das capitais, em programação mensal expedindo comunicações prévias aos estabelecimentos exibidores.

Art. 3º

As sucursais da Agência Nacional nos Estados, por si ou por delegação a terceiros, distribuirão os jornais e documentários cinematográficos, ?Atualidades A.N.?, fiscalizando a sua exibição.

Art. 4º

A inobservância do que estabelece esta regulamentação sujeitará o estabelecimento exibidor às penalidades constantes do artigo 11 do Decreto número 544, de 31 de janeiro de 1962.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

João Mangabeira

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