DECRETO Nº 2768, DE 03 DE SETEMBRO DE 1998. Promulga o Acordo para a Criação do Mercado Comum Cinematografico Latino-americano, Assinado em Caracas, em 11 de Novembro de 1989.

DECRETO Nº 2.768, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998

Promulga o Acordo para a Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Acordo para a Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano foi assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 45, de 10 de abril de 1995;

Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 4 de julho de 1991;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Acordo em 11 de março de 1997, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 11 de março de 1997;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo para a Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Neto

Acordo para Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano

Os Estados signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana;

Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade;

Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente;

Com o propósito de contribuir para um efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica dos Estados Membros;

Acordam os seguintes:

Artigo I

O Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano terá por objetivo criar para as obras cinematográficas certificadas como nacionais pelos Estados signatários do presente Acordo um sistema multilateral de participação nos espaços nacionais de exibição de obras cinematográficas, com a finalidade de ampliar as possibilidades de mercado e de preservar os laços de unidade...

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