DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1135, DE 04 DE JUNHO DE 1962. Outorga Concessão a Radio Cinquentenario de Birigui Ltda para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Media Na Cidade de Birigui Estado de São Paulo.

decreto nº 1.135, de 4 de junho de 1962.

Outorga concessão á Rádio Cinqüentenário de Birigüi Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusora de onda média na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda constitucional nº 4,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cinqüentenário, de Birigüi, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de onda média de acordo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Internacionais.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato...

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