DECRETO Nº 39848, DE 23 DE AGOSTO DE 1956. Autoriza São Paulo Light And Power Company, Limited, a Construir o 2 Circuito da Linha de Transmissão Entre a Estação Geradora de Cubatão e a Estação Terminal de Pirituba, No Estado de São Paulo.

Decreto Nº 39.848, De 23 de agosto De 1956.

Autoriza a São Paulo Light and power Company, Limited, a construir o 2º circuito da linha de transmissão entre a Estação Geradora de Cubatão e a Estação terminal de Pirituba, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pelo Resolução nº 1.162, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a São Paulo Light and Company, Limited, a construi o 2º circuito da linha de 230 Kw, entre a Estação geradora de Cubatão e a Estação terminal de Pituba, no Estado de São Paulo, com a capacidade de 200.000 kw, e a extensão de 54,4 Km.

Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao município de São Paulo.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento nacional da Proteção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação;

II - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (noventa) dias, a Contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão...

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