DECRETO Nº 0-001, DE 27 DE MAIO DE 1991. Decreto - Autoriza a Associação Civil Monaco Aide e Presence a Instalar-se No Brasil.

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DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1991

Autoriza a Associação Civil MONACO AIDE ET PRÉSENCE a instalar-se no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e à vista do exposto no processo 18.013/90-86, do Ministério da Justiça

DECRETA:

Art. 1° É autorizada a Associação Civil MONACO AIDE ET PRÉSENCE, com sede no Principado de Mônaco, a instalar-se no Brasil.

Art. 2° As alterações ao Estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

(ANEXO AO DECRETO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CIVIL MONACO AIDE ET PRÉSENCE A INSTALAR-SE NO BRASIL)

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO "MONACO AIDE ET PRÉSENCE"

Versão modificada, adotada pela Assembléia Geral Extraordinária de 14 de junho de 1988, ressalvada a aprovação do Governo do Príncipe. Título I: Duração - Denominação - Objeto Social. Artigo I: Fica constituída, nos termos da lei nº 1072, de 27 de junho de 1984, para uma duração de 99 anos, uma associação denominada "MONACO AIDE ET PRÉSENCE" (M.A.P.), que será regida pelas disposições dos presentes Estatutos. Artigo II: Essa associação, que dá prosseguimento à operação iniciada pelo Comitê Interescolar de Ajuda ao Camboja, sob o nome de "OPERAÇÃO CAMJOBA", tem por finalidade: 1º) A ajuda voluntária a populações necessitadas, em razão de conflitos, cataclismas naturais ou condições econômicas adversas, em todos os países do mundo. 2º) A presença, quer direta, quer através de representantes, nos locais onde cada ação for empreendida. Artigo III: A Associação tem sede social no Principado de Mônaco, em endereço fixado por simples decisão do Conselho de Administração. Título II: condição de Admissão, Demissão ou Exclusão dos Membros. Artigo IV - Composição: A Associação compõe-se de Membros Ativos, Membros Benfeitores e Membros Honorários. Os Membros Ativos constituem a Associação. Somente os Membros Ativos com o pagamento da contribuição em dia têm voz deliberativa na Assembléia Geral. O montante dessa contribuição é fixado pelo Conselho de Administração. O título de Membro Benfeitor é conferido, mediante decisão do Conselho de Administração, as pessoas que tenham feito um donativo vultoso para sustentar uma das ações da Associação. O Título de Membro

Honorário pode ser conferido pelo Conselho de Administração a pessoas que prestam ou tenham prestado serviços relevantes à Associação ou cuja vida, escritos, função ou testemunho tenham dado à Associação uma contribuição de acordo com o objeto social. O número de Membros Honorários não poderá ser superior à quinta parte do número de Membros Ativos. Os Membros Honorários e os Membros Benfeitores serão mantidos informados a respeito da evolução das ações e da vida da...

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