RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 29 DE JUNHO DE 1984. Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a Contratar Operação de Credito No Valor de Cr 96.320.362,00 (noventa e Seis Milhões, Trezentos e Vinte Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Cruzeiros).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$96.320.362,00 (noventa e seis milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$96.320.362,00 (noventa e seis milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros), correspondente a 17.884 ORTNs, considerando o valor nominal do título de Cr$3.385,84 (três mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta e quatro centavos), vigente em setembro de 1983, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de Centro de Saúde, compreendendo a...

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