DECRETO Nº 30565, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952. Concede Autorização para Funcionamento Dos Cursos de Filosofia, Matematica, Fisica, Quimica, Historia Natural, Geografia e Historia, Letras Classicas, Letras Neolatinas, Letras Anglogermanicas e Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Curitiba.

DECRETO Nº 30.565, de 20 de fevereiro de 1952.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física, química, história natural, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física, química,...

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