DECRETO Nº 69907, DE 07 DE JANEIRO DE 1972. Classifica os Orgãos de Deliberação Coletiva Existentes Na Area do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social.

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DECRETO Nº 69.907, DE 7 DE JANEIRO DE 1972.

Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de Outubro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social:

I - Órgãos de 2º grau (letra b do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de Outubro de 1971):

a) Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS):

b) Conselho Superior do Trabalho Marítimo;

c) Conselho Fiscal do IPASE;

d) Conselho Diretor do IPASE;

e) Conselho Fiscal do INPS;

f) Comissão de Coordenação-Geral do INPS;

g) Conselho Administrativo do Programa Especial de Bôlsas de Estudo;

h) Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

II - Órgãos de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto referido):

a) Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS);

b) Conselho Consultivo de Mão-de-Obra;

c) Comissão de Enquadramento Sindical;

d) Conselho Atuarial;

e) Conselho Federal de Estatística;

f) Conselho Federal de Técnicos de Administração;

g) Conselho Federal de Profissionais de Relação Públicas;

h) Conselho Regional do Trabalho Marítimo;

i) Conselho Regional de Técnicos de Estatística;

j) Conselho Regional de Técnicos de Administração;

k) Conselho Regional de Proficionais de Relações Públicas.

Parágrafo único. É fixado em treze (13) o número de sessões...

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