DECRETO Nº 96253, DE 30 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'caldeirões', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Iguaraci, No Estado de Pernambuco, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.683, de 19 de Maio...

DECRETO N° 96.253, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?CALDEIRÕES?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?CALDEIRÕES?, com a área de 1.153,2593 ha (um mil, cento e cinqüenta e três hectares, vinte e cinco ares e noventa e três centiares), situado no Município de Iguaraci, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 24/02536; localizado no extremo norte de coordenadas UTM 686.320,25E, 9.125.719,65N; deste, segue com o azimute 99°08'55", limitando com terras de Pedro Salviano de Souza ou sucessores, na distância de 413,14m, chega-se ao ponto 24/02538, localizado no extremo Leste, de coordenadas UTM 686.745,91E, 9.125.651,10N; deste, segue passando pelos pontos 24/01827, 24/01828, 24/01829, 24/01830, 24/01831, 24/01832, 24/01833, 24/01834, 24/01835, 24/01837, 24/02587, com os seguintes azimutes e distâncias: 24/02538 a 24/01827 Az 214°42'42" dist. 523,88m; 24/01827 a 24/01828 Az 167°43'58" dist. 126,00m; 24/01828 a 24/01829 Az 182°31'21" dist. 854,06m; 24/01829 a 24/01830 Az 228°42'32" dist. 111,82m; 24/01830 a 24/01831 Az 200°27'34" dist. 127,82m; 24/01831 e 24/01832 Az 121°40'22" dist. 46,01m; 24/01832 a 24/01833 Az 108°18'43" dist. 83,93m; 24/01833 a 24/01834 Az 178°20'36" dist. 97,20m; 24/01834 a 24/01835 Az 130°25'57" dist. 89,06m; 24/01835 a 24/01887 Az 178°11'48" dist. 354,03m; 24/01887 a 24./02587 Az 166°33'24" dist. 166,42m; 24/02587, limitando com o Estado da Paraíba, segue pelo divisor d'água por mais...

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