DECRETO Nº 97538, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Guanabara', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Jaquaretama, Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.617, de 02 de Maio de 1986, e da Outras Provi...

DECRETO N° 97.538, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA GUANABARA?, classificado como ?latifúndio? por exploração, situado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, item I, da Lei n° 4,504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Guanabara, com a área de 3.598,2610 ha (três mil, quinhentos e noventa e oito hectares, vinte e seis ares e dez centiares), situado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas 5°29'38"S e 38°47'47" WGr, situado na divisa com terras da Fazenda Jardim; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Brejeiro com os seguintes azimutes planos e distância: 105°03'32" e 828,36m, até o ponto 2; 175°55'35" e 861,96m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Germano, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 264°19'14" e 309,20m, até o ponto 4; 184°06'50" e 430,98m, até o ponto 5; 113°26'14" e 1.777,07m, até o ponto 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antonio Pedro Lemos e Miguel Romão Teixeira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 191°14'17" e 3.005,18m, até o ponto 7; 240°19'30" e 495,86m, até o ponto 8; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do espólio de Domingos Peixoto, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 286°14'59" e 1.538,08m, até o ponto 9; 206°08'18" e 3.214,64m, até o ponto 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Raimundo Adauto Pinheiro, com azimute plano de 167°43'51" e distância de 2.891,18m, até o...

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