RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 111, DE 18 DE ABRIL DE 1983. Suspende a Execução, do Paragrafo 1, 1 e 3, da Clausula Primeira, do Convenio Icm 44, de 7 de Dezembro de 1976, e do Art.2, Paragrafo 1, 1 e 3, da Portaria 313, de 29 de Dezembro de 1976, do Diretor da Receita Estadual de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Suspende a execução do § 1º, 1 e 3, da Cláusula Primeira, do Convênio ICM nº 44, de 7 de dezembro de 1976, e do art. 2º, § 1º, 1 e 3, da Portaria nº 313, de 29 de dezembro de 1976, do Diretor da Receita Estadual de Minas Gerais.

Artigo único

É suspensa, por incostitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 1º de setembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 95.784-7, do Estado de Minas Gerais, a execução do § 1º, 1 e 3, da Cláusula Primeira, do Convênio ICM nº 44, de 7 de dezembro de 1976, e do art. 2º, § 1º, 1 e 3 da...

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