RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 42, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Realizar, Atraves do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Operações Financeiras Externas para Aquisição de Equipamentos Medico-hospitalares.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1973.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, operações financeiras externas para aquisição de equipamentos médico-hospitalares.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com o aval do Banco do Estado de São Paulo S.A., operações financeiras externas para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares e outros, a serem instalados no ?Instituto do Coração?, naquela unidade hospitalar, nos termos dos contratos celebrados entre o Hospital das Clínicas e as empresas abaixo discriminadas:

I - Hewlett - Packard Inter Americas, com sede em Palo-Alto, Califórnia, Estados Unidos da América, no valor de US$3,236,071.73 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil, setenta e um dólares norte-americanos e setenta e três centavos);

II - N.V. Philips Gloeilampenfabrieken, com sede em Eindhoven - Holanda, no valor de HFL7.105.007,70 (sete milhões, cento e cinco mil, sete florins holandeses e setenta centavos);

III - Compagnie Générale de Radiologie, com sede em Paris - França, no valor de FF5.497.680,23 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta francos franceses e vinte e três centavos);

IV - Rolma S/A, Machines-Outils, com sede na Suíça, no valor de Ff. Sw.350.883,00 (trezentos e cinqüenta mil, oitocentos e oitenta e três francos suíços); e

V - Hospitalia Internacional GMBH, com sede em Frankfurt Main - República Federal da Alemanha, no valor de DM.1.514.261,51 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, duzentos e sessenta e um marcos alemães e cinqüenta e um centavos).

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