DECRETO Nº 30196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951. Outorga Concessão a Radio Clube do Piaui Ltda, para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Ondas Medias em Teresina, Estado do Piaui.

DECRETO Nº 30.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951.

Outorga concessão à Rádio Clube do Piauí Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias em Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube do Piauí Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Artigo único

Fica outorgada concessão à Rádio Clube do Piauí Limitada nos têrmos dos artigos 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer na cidade de Teresina, Estado do Piauí sem direito de exclusividade, pelo prazo de 3 anos, uma estação radiodifusora de ondas médias com a potência de 10 kw destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado...

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