DECRETO Nº 61973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967. Outorga Concessão a Radio Clube de Salvador Ltda. para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 61.973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967.

Outorga concessão à Rádio Clube de Salvador Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra ?a? da mesma Constituição e o que consta no Processo n° 16.481-66 (Edital n° 62-66), do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Salvador Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações ? Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicado dêste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

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