DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 27 DE JANEIRO DE 2004. Aprova o Texto da Decisão Cmc 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que Altera a Decisão Cmc 1/98, que Regulamenta o Uso Dos Simbolos do Mercosul, Aprovada por Ocasião da Xxiii Reunião do Referido Orgão do Mercosul, Realizada em Brasilia, Nos Dias 5 e 6 de Dezembro de 2002.

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 63, DE 2004(*)

Aprova o texto da Decisão CMC nº 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que altera a Decisão CMC nº 1/98, que regulamenta o uso dos símbolos do MERCOSUL, aprovada por ocasião da XXIII Reunião do referido órgão do MERCOSUL, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Decisão CMC nº 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que altera a Decisão CMC nº 1/98, que regulamenta o uso dos símbolos do MERCOSUL, aprovada por ocasião da XXIII Reunião do referido órgão do MERCOSUL, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT