RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Realizar Uma Operação de Emprestimo Externo, Destinado a Cobertura Financeira Parcial de Programa de Investimento do Setor Privado e de Infra-estrutura Urbana de Suporte.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE , promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar uma operação de empréstimo externo, destinada à cobertura financeira parcial do programa de investimentos do setor privado e de infra-estrutura urbana e suporte.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com o aval ou fiança de uma de suas instituições financeiras, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$13.000.000,00 (treze milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira, com investidores estrangeiros, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao atendimento de projetos de saneamento, de infra-estrutura industrial e a financiamento, através do Banco de Desenvolvimento do Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto...

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