DECRETO Nº 61926, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967. Concede Autorização, em Carater Permanente, a Cobrazil- Cia de Mineração e Metalurgia Brazil, para Trabalho Continuo, Nos Domingos e Feriados.

decreto Nº 61.926, de 20 de dezembro de 1967.

Concede autorização, em caráter permanente, à ?COBRAZIL? - Companhia de Mineração e Metalúrgica ?Brazil?, para trabalho contínuo, nos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com o art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949.

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizadas a funcionar, em caráter permanente, aos domingos e feriados civis e religiosos, respeitadas as disposições legais vigentes, sobre tudo as de proteção de trabalho, e executados os serviços de escritório, as obras contratadas pela COBRAZIL - Companhia sob regime de empreitada, com o Govêrno Federal, através do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, relativas ao molhe de proteção ao Pôrto do Malhado, em Ilhéus, Estado da Bahia.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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