RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 20 DE JUNHO DE 1968. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Oferecer Aval a Emprestimo a Ser Contraido pela Companhia do Desenvolvimento Economico do Parana - Codepar - Com o Banque Pou Le Developpement Commercial, Geneve, Suiça, No Valor de Us 10,000,000.00 (dez Milhões de Dolares).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 43, de 1968

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a oferecer aval a empréstimo a ser contraído pela Companhia de Desenvolvimento Econômico do Paraná - CODEPAR - com o Banque pour le Developpement Commercial, Genève, Suíça, no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a oferecer o competente aval ao empréstimo externo a ser contraído pela Companhia de Desenvolvimento Econômico do Paraná ? CODEPAR ? com o Banque pour le Developpement Commercial, Genève, Suíça no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), destinado a atender ao custeio com a implantação básica e pavimentação de rodovias estaduais, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

Art. 2º

O valor global da operação a que se refere o artigo 1º será de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), colocado à disposição da ?COPEPAR? em duas parcelas correspondentes a US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) cada, devendo a primeira ser liberada por ocasião da assinatura do contrato e a segunda no prazo de 6 (seis) meses da mesma data. O empréstimo vencerá juros de 8% (oito por cento) ao ano, pagáveis semestralmente e sempre sobre o saldo devedor, mais taxas adicionais de abertura de financiamento e de seguros de crédito de, no máximo, 2,5% (dois e meio por cento), calculados sobre o capital e juros, e uma só vez, com desembolsos proporcionais juntamente com o capital, de acordo com a seguinte tabela:

I) no 24º (vigésimo quarto) mês após a assinatura do contrato, amortização de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de empréstimo, ou seja, US$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares);

II) no 36º...

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