RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 50, DE 20 DE MAIO DE 1965. Suspende a Execução do Artigo 75 do Codigo Tributario do Municipio de Major Izidoro do Estado de Alagoas.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1965.

Suspende a execução do art. 75 do Código tributário do Município de Major Isidoro, do Estado de Alagoas.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal em sessão de 9 de janeiro de 1961, no Recurso Extraordinário nº 39.933, de Alagoas, a execução do art. 75 do Código tributário do Município de Major Isidoro, daquele Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 26/65)

Publicada no DCN...

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