RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 267, DE 07 DE JUNHO DE 1983. Suspende a Execução do Artigo 207 do Codigo Tributario do Municipio de Planalto, No Estado de São Paulo, Com a Redação Dada pela Lei Municipal 41, de 14 de Agosto de 1977, do Mesmo Municipio.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Suspende a execução do art. 207 do Código Tributário do Municipio de Planalto, no Estado de São Paulo, com a redação dada pela Lei Municipal nº 41, de 14 de agosto de 1977, do mesmo Município.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 29 de setembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 95.998-0, do Estado de São Paulo, a execução do art. 207 do Código Tributário do Município de Planalto, daquele Estado, com a redação dada pela Lei...

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