DECRETO Nº 6073, DE 03 DE ABRIL DE 2007. da Nova Redação Aos Artigos 1 e 2 do Decreto 5.062, de 30 de Abril de 2004, que Fixa Coeficiente para Redução das Aliquotas Especificas do Pis/pasep e da Cofins de que Tratam o Artigo 51 e 52 da Lei 10.833, de 29 de Dezembro de 2003.
DECRETO Nº 6.073, DE 3 DE ABRIL DE 2007.
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
DECRETA:
Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º ......................................................................
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56." (NR)
?Art. 2º ..........................................................
......................................................................
II - ..................................................................
......................................................................
-
.................................................................
.....................................................................
-
R$ 0,0187 (cento e oitenta e sete décimos de milésimo de real) e R$ 0,0862 (oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 42g;
...................................................................... ? (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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