DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a 'colatina Radio Som Ltda'. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Colatina, Estado do Espirito Santo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48 item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1999.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a ?Colatina Rádio Som Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 60, de 4 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 23 de maio de 1986, a permissão outorgada a ?Colatina Rádio Som Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

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