RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Emitir e Colocar No Mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Lftm, Destinadas Ao Giro da Divida Mobiliaria Vencivel No Segundo Semestre de 1991.
1
Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro Nacional do Estado de Minas Gerais (LFTMG), destinadas ao giro da dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFTMG), destinadas ao giro de 59.420.273 LFTMG, vencidas no semestre, e 507.061.076 LFTMG, relativas a contrapartida dos 14.027.431.852 Bônus do Tesouro de Minas Gerais (BTMG), também vencidos do segundo semestre de 1991.
A autorização a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: será definida na data de resgate dos títulos substituídos, deduzida a parcela de dezessete por cento e observado, no caso da contrapartida dos BTMG, a dedução exclusiva sobre as LFTMG efetivamente vencidas na data da rolagem;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional, observado, no caso das LFTMG de contrapartida dos BTMG, o preço unitário de vinculação, devidamente atualizado pela LFT referencial;
-
prazo: até 1.827 dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00;
-
características dos títulos a serem substituídos:
- 59.420.273. LFTMG: vencimento entre 1.7.1991 e 1.12.1991;
- 507.061.076 LFTMG: vencimento entre 1.4.1990 e 1.2.1995;
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
- colocação: 1.7.1991 a 6.12.1991;
- vencimento: 1.10.1991 a 16.12.1996;
-
forma de colocação;
- 59.420.273 LFTMG: através de ofertas públicas, nos termos da resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO