September 25, 1991
Decreto
- Decreto de 24/09/1991 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA SITUADA NO LUGAR DENOMINADO ITAPICURU, FAZENDA ITUBERABA, ATUAL BAIRRO SÃO JOÃO, MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA, ESTADO DA BAHIA.
- DECRETO Nº 0-001, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imovel Urbano, Com Benfeitorias, Situado Na Cidade de Londrina-pr, Destinado Ao Funcionamento de Vara da Justiça Federal No Estado do Parana e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-004, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Situada No Lugar Denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, Atual Bairro São João, Municipio de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
- DECRETO Nº 0-002, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Telecomunicações do Parana S.a. - Telepar, o Imovel que Menciona.
- DECRETO Nº 0-003, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Telecomunicações do Parana S.a. - Telepar, o Imovel que Menciona.
- Decreto de 24/09/1991 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S.A. - TELEPAR, O IMOVEL QUE MENCIONA.
- Decreto de 24/09/1991 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S.A. - TELEPAR, O IMOVEL QUE MENCIONA.
- Decreto de 24/09/1991 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL URBANO, COM BENFEITORIAS, SITUADO NA CIDADE DE LONDRINA-PR, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DO PARANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Resolução do Senado Federal
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 50, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991. Rerratifica a Resolução 85, de 18 de Dezembro de 1990, Aprovando a Contratação pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a - Embratel, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, de Quatro Operações de Credito Externo, No Valor Global de Us$ 286,424,673.00.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 46, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Ultimar a Contratação de Operação de Credito Externo, No Valor de Us$ 100,000,000.00 (cem Milhões de Dolares Norte-americanos), Ou Seu Equivalente em Outra Moeda, Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Autoriza a Prefeitura Municipal de Valinhos (sp), a Contratar Operação de Credito, Junto a Caixa Economica Federal, No Valor de Cr$ 4.809.984.750,62, Destinado Ao Financiamento de Obras e Serviços de Ampliação Dos Sistemas de Abastecimento de Agua e de Esgotos Sanitarios Daquel...
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Emitir e Colocar No Mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Lftm, Destinadas Ao Giro da Divida Mobiliaria Vencivel No Segundo Semestre de 1991.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (lftm-rio), Destinadas Ao Giro de 15.856.900 Lftm-rio Vencidas em Julho e Agosto Deste Ano e Vincendas Ate 15 de Outubro de 1991.