RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 72, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado-lfte-ce, Cujos Recursos, Advindos de Tal Emissão, Serão Destinados Ao Giro de 88% das 162.087.969 Lfte-ce Venciveis No Primeiro Semestre de ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu,MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Ceará a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTE-CE), cujos recursos, advindos de tal emissão, serão destinados ao giro de 88% das 162.087.969 LFTE-CE vencíveis no primeiro semestre de 1992, conforme compromisso daquele Estado ratificado no Ofício n° 727, de 18 de novembro de 1991.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Ceará autorizado, nos termos dos arts. 4.° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTE-CE).

Parágrafo único. A emissão das LFTE-CE destina-se ao giro de 88% das 162.087.969 LFTE-CE vencíveis no primeiro semestre de 1992.

Art. 2°

As condições financeiras da emissão das LFTE-CE são as seguintes:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12%, conforme compromisso daquele Estado ratificado através do Ofício n° 727, de 18 de novembro de 1991;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: 731 dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Vencimento

    Quantidade

    15.1.92

    162.087.969

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    15.1.92

    15.1.94

    570731

    15.1.92

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n°...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT