RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 24 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo-lftp, Destinadas a Substituição de 5.008.492.249 Bonus do Tesouro Daquele Estado, Serie Especial-btsp-e, Venciveis No Segun...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas à substituição de 5.008.492.249 Bônus do Tesouro daquele Estado, Série Especial (BTSP-E), vencíveis no segundo semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar, temporariamente, o limite estabelecido no item II do art. 3° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, com vistas a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).

Parágrafo único. Os recursos advindos da emissão das LFTP serão destinados à substituição de 5.008.492.249 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo, Série Especial (BTSP-E), vencíveis no segundo semestre de 1992.

Art. 2°

A operação de crédito deverá ter as seguintes características:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, levando-se em conta que o montante financeiro dos títulos vencidos (BTSP-E) deverá ser equivalente ao dos novos títulos emitidos (LFTP);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: até 1.825 dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00, na data-base;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Vencimento

    Título

    Quantidade

    16.07.92

    020000

    2.504.246.122

    17.08.92

    020000

    2.504.246.127

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

    16.07.92

    15.06.96

    521825

    17.06.91

    18.08.92

    15.06.96

    521825

    17.06.91

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987...

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