RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 28, DE 24 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro-lftrj, Destinadas Ao Giro de 1.834.742.885 Lftrj e 3.353.302.315 Btrj-e, Venciveis No Segundo Semestre de 1992.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinadas ao giro de 1.834.742.885 LFTRJ e 3.353.302.315 BTRJ-E, vencíveis no segundo semestre de 1992.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o limite estabelecido no item II do art. 3° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, com vistas a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), para giro de 1.834.742.885 LFTRJ e 3.353.302.315 Bônus do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, Série Especial (BTRJ-E), vencíveis no segundo semestre de 1992.
Parágrafo único. O giro dos títulos referidos neste artigo dar-se-á na forma abaixo:
-
para as LFTRJ: oitenta e três por cento do valor de resgate;
-
para os BTRJ-E:
b.1) cem por cento do valor de resgate dos BTRJ-E oriundos de substituição de LFTRJ cujos vencimentos originários correspondiam ao período de 1° de abril de 1990 a 1° de setembro de 1991;
b.2) oitenta e quatro por cento do valor de resgate dos BTRJ-E oriundos de substituição de LFTRJ com vencimentos originários no período de 1° de outubro de 1991 a 1º de dezembro de 1991.
A operação de crédito deverá ter as seguintes características:
-
quantidade:
a.1) decorrente de vencimento de LFTRJ: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezessete por cento, consoante pactuado no memorando de entendimentos de 19 de abril de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
a.2) decorrente do vencimento de BTRJ-E: a ser definida no dia do resgate desses títulos, observado o contido na letra b, do parágrafo único do art. 1°;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: até 1.826 dias;
-
valor nominal: Cr$1,00;
-
características dos títulos a serem substituídos:
f.1) LFTRJ:
Vencimento
Título
Quantidade
-
07.92
541081
173.799.629
-
07.92
541461
12.957.001
-
08.92
541081
173.487.263
-
08.92
541461
12.957.001
-
09.92
541081
378.083.079
-
09.92
54146...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO