RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 89, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal - Lftm - Rio, Destinadas Ao Giro de 12.340.000 Lftm-rio, Com Vencimento No Primeiro Semestre de 1992.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), destinadas ao giro de 12.340.000 LFTM-Rio, com vencimento no primeiro semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro autorizada, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio).

Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo, destina-se ao giro de 12.340.000 Letras Financeiras do Tesouro Municipal, com vencimento no primeiro semestre de 1992.

Art. 2°

A emissão das Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio) observará as seguintes condições:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;

II - modalidade: nominativa-transferível;

III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

IV - prazo: até 1.825 dias;

V - valor nominal: Cr$1,00;

VI - características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento

Quantidade

15.03.92

6.170.000

15.04.92

6.170.000

Total

12.340.000

VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

16.03.92

01.03.96

681447

16.03.92

16.04.92

01.04.96

681447

15.04.92

VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos...

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