RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 89, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal - Lftm - Rio, Destinadas Ao Giro de 12.340.000 Lftm-rio, Com Vencimento No Primeiro Semestre de 1992.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), destinadas ao giro de 12.340.000 LFTM-Rio, com vencimento no primeiro semestre de 1992.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro autorizada, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio).
Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo, destina-se ao giro de 12.340.000 Letras Financeiras do Tesouro Municipal, com vencimento no primeiro semestre de 1992.
A emissão das Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio) observará as seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
IV - prazo: até 1.825 dias;
V - valor nominal: Cr$1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
15.03.92
6.170.000
15.04.92
6.170.000
Total
12.340.000
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
16.03.92
01.03.96
681447
16.03.92
16.04.92
01.04.96
681447
15.04.92
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos...
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