RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 44, DE 12 DE MAIO DE 1993. Autoriza o Governo do Rio Grande do Sul a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lft-rs, Destinadas Ao Giro de Noventa por Cento das 52.063.102 Lft-rs, Venciveis No Primeiro Semestre de 1993.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas ao giro de noventa por cento das 52.063.102 LFT-RS. vencíveis no primeiro semestre de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).
Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo destina-se ao giro de noventa por cento das 52.063.102 LFT-RS, com vencimento no primeiro semestre de 1993.
A emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS) observará as seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
IV - prazo: até um mil, oitocentos e vinte e seis dias;
V - valor nominal CR$ 1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
Título
15.05.93
52.063.102
531.825
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
15.05.93
15.05.98
531.826
15.05.93
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do...
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